O Supremo Tribunal Federal concedeu ontem (24/06) medida liminar que suspende todos os recursos interpostos no processo de falência da usina alagoana LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S.A.
A medida foi tomada até que seja decidido se o processo será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) ou pelo próprio Supremo Tribunal Federal, isso porque a maioria dos desembargadores pode estar impedida ou suspeita para julgar o caso, tendo em vista que a massa falida foi fundada pelo ex-deputado federal JOÃO LYRA.
Em conformidade ao que adverte o artigo 102 da Constituição Federal, é competência do Supremo julgar as ações em que a metade dos membros do tribunal de origem tenha declarado impedimento ou suspeição devido ao conflito de interesses.
Novos desenrolares acerca do processo falimentar das usinas LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S.A. serão abordados nesta coluna.
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