Tribunais estaduais negam pedido de contribuintes e mantém a obrigatoriedade da transferência de créditos de ICMS no envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
Com base no precedente (ADC 49) do Supremo Tribunal Federal (STF), os contribuintes tem tentado fazer com que a transferência de créditos seja opcional, a fim de utilizar os créditos para abater ICMS devido no estado.
No entanto, dos dez Estados, somente os tribunais de Goiás, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul tem decidido favoravelmente aos contribuintes.
A discussão gira em torno dos convênios nº 178/2023 e nº 109 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que, enquanto o primeiro obrigava a transferência de créditos, o segundo assegura a transferência opcional de créditos.
Em nossa opinião, como ainda existem decisões divergentes entre os tribunais, o Judiciário ainda não bateu o martelo sobre o assunto e a matéria precisa ser pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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