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Através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por entidades de telefonia contra uma lei do Estado da Paraíba, o Supremo Tribunal Federal vai voltar a julgar a polêmica questão sobre a instituição de adicional de ICMS sobre serviços essenciais, para o custeio de combate e erradicação da pobreza.

Apesar de já terem chancelado leis estaduais sobre o assunto, com base na Emenda Constitucional (EC 42/2003), não foi levada em consideração a Lei Complementar nº 194 de 2022 que, ao classificar essenciais bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, a norma impede a aplicação de alíquota de ICMS em patamar superior ao das operações em geral.

Para alguns especialistas que esperam que a ADI seja julgada procedente, a questão da tributação adicional sobre alguns produtos essenciais como o de telecomunicações, é um meio de “entortar” a lei em nome da arrecadação apenas.

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