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A 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu válida a venda de um imóvel por 2% do valor de avaliação no processo de falência da BIO ENERGIAS COMERCIALIZADORA DE ENERGIA, ao fundamento de que não cabe a aplicação do conceito de “preço vil” em ações falimentares.

A decisão dividiu opiniões. De um lado, alguns entendem que isso traz segurança jurídica, considerando que o intuito da venda dos bens é otimizar os ativos, liquidá-los de forma célere e permitir o retorno da empresa falida à atividade econômica. De outro lado – incluindo a opinião do administrador judicial, o Ministério Público e o TJSP, a venda por valor bem abaixo do avaliado prejudica o pagamento aos credores.

Sendo o imóvel arrematado o ativo de maior relevância e a esperança para os credores receberem parte dos seus créditos, a BIO ENERGIAS pretende recorrer da decisão.

Ao nosso ver, a arrematação do bem imóvel por 2% da avaliação viola o princípio da maximização de ativos, prejudicando os credores, até mesmo porque, no referido processo, não houveram outras tentativas sem sucesso de venda do imóvel que justifiquem a venda por preço bem abaixo da avaliação.

Fernando Soares Jr. Krahehenbülh Sociedade de Advogados.
OAB/SP 14.003

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