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Duas empresas foram condenadas pelo @tjspoficial a indenizar um mulher que recebeu cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) antes da entrega de seu imóvel, que chegou a atrasar 1 ano sem justificativa. As reparações, fixadas em quase R$ 20 mil, foram atribuídas tanto por danos morais quanto por danos materiais, uma vez que o atraso da entrega gerou angústia, e a cobrança do imposto só poderia ter sido realizada caso o bem já tivesse sido entregue.

Por: CNJ

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