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Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as seguradoras não possuem as mesmas prerrogativas processuais que os consumidores das concessionárias de energia.

Empresas de seguro tem movido processos como substitutas processuais contra as concessionárias de energia elétrica, pedindo a reparação por danos materiais após terem pago indenizações aos segurados.

Três recursos de concessionárias de energia – COPEL, RGE SUL e CPFL – foram analisados pelo STJ e em decisão unânime foi decidido que as seguradoras não pleiteiam os mesmos benefícios dos consumidores, como a eleição de foro e a inversão do ônus da prova.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, “o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto a competência na ação regressiva”.

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