A alteração na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) pela Portaria MTE nº 1.419/2024 determina que, a partir de 25 de maio de 2025, as empresas precisarão atender novas exigências, com destaque na gestão de riscos psicossociais, devendo problemas como sobrecarga de trabalho, assédio e estresse serem identificados e prevenidos.
Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Nacional – INSS, entre os anos de 2022 e 2023 houve um aumento de 38% nos afastamentos por transtornos metais, gerando um impacto direto na economia nacional e para as próprias empresas empregadoras.
Algumas das determinações da Portaria e da NR-1 para as empresas, incluem o recolhimento de FGTS durante o afastamento do empregado por mais de 15 dias, garantia de estabilidade no retorno e reflexos no Fator Acidentário de Prevenção – FAP, além das empresas passarem a ser inspecionadas regularmente pelo Ministério do Trabalho.
O cuidado com a saúde mental não é mais um benefício, é uma obrigação e os empregadores que não se adequarem, além de sofrerem prejuízos operacionais, poderão sofrer penalizações como a interdição dos setores ou suspensão definitiva das atividades da organização.
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