O Direito imobiliário é um ramo do direito que trata da propriedade individual e comum, nesse último se inclui os condomínios.
Diversas são as maneiras de proteger a propriedade ou a posse. Por exemplo:
Usucapião: é aquisição da propriedade pelo decurso do prazo legal pela posse.
Reivindicatória: visa a restituição de posse do proprietário que a tinha e a perdeu.
Reintegração ou Manutenção: é o meio eficaz de proteção de posse.
Imissão de posse: pretende-se a mesma, mas com fundamento na propriedade. Exemplo prático é o imóvel adquirido em leilão, o qual a carta de arrematação traduz a propriedade para registro de imóveis, mas é necessário que o juiz determine a expedição da Imissão de posse.
Embargos de terceiro: visa a proteção da posse ou sua manutenção, quando a parte afetada é um terceiro na ação que opera a constrição do bem, exemplo a penhora.
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