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A Corte Especial do STJ retomou o julgamento que visa a adoção de novos critérios para a concessão do benefício da justiça gratuita.

O voto do ministro Og Fernandes foi contrário à fixação de parâmetros exclusivamente objetivos para a concessão, por falta de previsão legal.

Atualmente, o acesso à gratuidade judiciária para pessoas físicas é concedido apenas com a apresentação de simples declaração de hipossuficiência. Já para as pessoas jurídicas, além da alegação de hipossuficiência financeira, a empresa deve fazer prova da impossibilidade de custear e despesas processuais.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva proferiu seu voto de maneira contrária ao ministro Og Fernandes, sob o fundamento de que o alargamento da porta de entrada ao sistema de justiça, pode retardar e dificultar a resolução dos conflitos.

A OAB do Brasil também se manifestou, afirmando que a imposição de requisitos rígidos para a concessão da gratuidade judiciária, pode restringir indevidamente o acesso à justiça por pessoas em situação de vulnerabilidade.

O julgamento no STJ corre sob o rito de recursos repetitivos, ou seja, a decisão valerá para todos os casos relacionados no judiciário.

A sessão foi suspensa à pedido da ministra Nancy Andrighi e deve retornar à pauta em até 90 dias.

Ao nosso ver, caso sejam adotados alguns critérios para a concessão da gratuidade de justiça, é preciso que estes sejam flexibilizados a depender do processo, para que, de fato, não haja risco de restringir os hipossuficientes o direito de acesso à justiça.

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