Após os avanços tecnológicos, os usuários das vias terrestres tem, na maioria das vezes, sido autuados por infrações de trânsito, e é comum ouvir no dito popular que a maioria dos recursos são indeferidos.
Ao nosso ver, o usuário ou condutor, deve se atentar as formalidades técnicas que tornam o auto de infração insubsistente, livrando-se do ônus da multa e dos pontos em sua carteira de habilitação.
- A primeira observação a se fazer é: se o auto de infração expressa em seu corpo a tipificação da infração, local, data e hora do cometimento; as características do veículo; identificação do órgão ou da autoridade que impõe a infração; a assinatura do infrator e etc….
- A segunda é a prova da infração, que poderá ser por declaração da autoridade policial ou do agente da autoridade de trânsito; por aparelho eletrônico ou audiovisual; reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível.
A autoridade competente julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Contudo, o auto de infração será arquivado e o seu registro será julgado insubsistente se houver inconsistência ou se o auto estiver irregular, ou ainda, se no prazo de 30 dias não for expedida a notificação da autuação.
“Fique atento ao campo de data de infração e data de postagem. A notificação precisa ser expedida com 30 dias da data de infração!”
Assim, sempre que receber a notificação da autuação da infração de transito (NAIT) ou da notificação de imposição da penalidade (NIP), fique atento! Observe a formalidade do auto de infração, quanto a regularidade e o prazo. Estas podem ser uma saída jurídica para livrar-se da multa e dos pontos em sua carteira de habilitação.
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