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No nosso país existem duas modalidades de leilão. São elas: Leilão Judicial e Leilão Extrajudicial. O leilão Judicial tem origem na expropriação da propriedade pela via judicial, na maioria das vezes de natureza de ação executória ou em cumprimento de uma determinada sentença.

A outra modalidade, Leilão Extrajudicial, deriva de financiamentos com garantias fiduciárias, a qual, geralmente, o proprietário é um agente financeiro (banco).

Nas duas formas, o título aquisitivo será a carta de arrematação, que fará jus aquele que der o maior lanço na concorrência do maior preço do leilão.

Nas duas hipóteses a aquisição se origina do domínio para posterior aquisição da posse. Se o imóvel for desocupado, geralmente é mais fácil, mas por outro lado, se houver um possuidor será necessário realizar o pleito da posse judicialmente para adquirir a posse.

Assim, é fundamental que um profissional habilitado preste assessoria para a proteção do investidor como também do devedor para não ver seu patrimônio ser alienado de maneira forçada a preço vil.

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