A CARF – 1º Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, decidiu na data de ontem (10/09/2025) permitir a dedução de perdas não técnicas de energia nos cálculos do Imposto de Renda (IRPJ). As perdas não técnicas são derivadas principalmente dos “gatos”, os furtos decorrentes de ligações clandestinas na rede elétrica.
Entende-se que tais despesas não estão ligadas à atividade econômica das concessionárias de energia elétrica, havendo uma má gestão das companhias em relação a essas perdas. Em contrapartida, o Fisco entende que a dedução só é possível se a cada furto de energia estiver registrado de forma detalhada e individualizada em boletim de ocorrência policial.
A relevância sobre o tema é grande, considerando que no relatório da ANEEL as perdas totais de energia na distribuição (técnicas e não técnicas) representam aproximadamente 14% do mercado consumidor brasileiro em 2021, mais do que o consumo total de energia das regiões Norte e Centro-Oeste em 2018.
Ao nosso ver, o tema é muito importante por ser o de maior contingência do setor elétrico e por serem um problema recorrente em alguns Estados brasileiros como no Rio de Janeiro.
Fernando Soares Jr. Krahehenbülh Sociedade de Advogados.
OAB/SP 14.003
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