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Muitos são os problemas enfrentados em promessa de contratos de compra e venda de imóveis na planta. De um lado o inadimplemento das construtoras na entrega da obra no prazo contratual, e de outro, os prejuízos suportados pelos promitentes compradores com a demora na entrega das chaves.

Atualmente há um grande número de ações judicias para a revisão dos danos adventos dos transtornos causados, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, pelo Excelentíssimo Ministro Paulo de Tarso Senseverino suspendeu em todo o pais, inclusive de primeiro grau, todas as ações em tramite dessa categoria, que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo, onde se é discutido: prescrição da restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e quanto a validade da clausula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico – imobiliária (SATI)

Nossa Advocacia:  Fernando Soares Jr e Krahenbuhl advogados associados, atuam nesse setor e ramo do direito, buscando soluções jurídicas adequadas a satisfação dos direitos das construtoras ou dos consumidores promitentes compradores.

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