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Crime de trânsito corresponde à prática de um ato em desobediência à Lei e tem um resultado danoso. Nessa espécie, além do procedimento administrativo haverá um processo judicial penal, de acordo com o artigo 291 do CTB.
Os crimes de trânsito estão elencados nos artigos 302 a 312, e todos possuem previsão de pena com prazo mínimo de 6 meses e máximo de 10 anos de reclusão, além de suspensão ou a proibição do direito de dirigir. Contudo, a norma em estudo, não considera que os crimes de trânsito sejam cometidos com intenção de projetar o dano.
Os crimes mais graves são os que levam as vítimas de trânsito à morte, ou lhes causam lesão corporal. Por isso, a pena terá a dosimetria de até 10 anos – essas possibilidades de crime de trânsito estão expressas nos artigos 302, 308 § 2º e 303 todos do CTB. E nesses casos há a suspensão ou a proibição do direito de dirigir.
Outro crime relacionado a acidentes com vítimas é praticado pelo condutor do veículo que não presta socorro à vítima, ou solicitar auxílio da autoridade pública, nesse caso a pena é detenção de 6 meses a 1 ano ou, multa se o caso não der resultado mais danoso à vítima. Não importa porém, se a vítima teve morte instantânea ou ferimentos leves.
Relacionado a essa omissão, temos outro tipo penal, que é afastar-se do local do acidente, incorrendo na mesma pena da omissão anterior, de 6 meses a 1 ano ou, multa.
O mais polêmico de todos os crimes de trânsito em espécie está expresso no artigo 306 do CTB, que é cometido pelo condutor de veículo automotor, com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de consumo de bebidas alcoólicas ou outra substância que cause dependência. Nesse aspecto a Lei reduziu o limite tolerável a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, próximo a zero.
A polêmica está na produção de prova contra si mesmo, reduzindo significativamente o contraditório e a ampla defesa, sendo certo que é direito de qualquer condutor não se submeter ao exame. Entretanto, a suspensão do direito de dirigir se dá da mesma forma se tivesse submetido ao exame e o exame detectasse valor, sem submeter-se ao estado de flagrância. A pena nesse caso é de detenção de seis meses a três anos, multa, suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Mas se dessa ação, dirigir sob influência de álcool ou outra substância toxica e, causar o dano à vítima de morte ou lesão corporal, há a intenção eventual de projetar o dano, aí temos que será o crime cometido com dolo.

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