A Justiça Federal de Rondônia suspendeu a cobrança de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL contra uma rede de supermercados, considerando a prescrição intercorrente no processo tributário parado a mais de oito anos na esfera administrativa. Mesmo sendo considerada pelo judiciário uma matéria complexa e controversa, o Juízo da 1º Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia concedeu a medida liminar de suspensão da cobrança até análise de mérito.
Segundo especialistas, raramente o judiciário aplica a prescrição intercorrente em processos tributários ainda na esfera administrativa, entretanto, já existe precedente do Tribunal Regional Federal 1º Região sobre o assunto, anulando a cobrança tributária referente a IRPJ e CSLL no valor de R$ 3,7 milhões, ao fundamento de que o processo ficou parado por mais de cinco anos na esfera administrativa, não podendo os tributos serem exigidos pela Fazenda.
Ao nosso ver, o assunto tem sido cada vez mais relevante, eis que é inadmissível que um processo fique parado por tanto tempo, ainda que administrativamente.
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