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O Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de 15 contestações relativas à cobrança de ITCMD sobre bens e direitos localizados no exterior, decidiu que, em 11 desses casos, a tributação não é válida. A norma estabelece que a cobrança de ITCMD sobre bens fora do território nacional só pode ser realizada se prevista em uma legislação estadual específica. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considera que essa cobrança é inconstitucional, a menos que exista uma lei complementar que regulamente a matéria de forma uniforme em todo o país.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reflete um ponto crucial nas discussões sobre a tributação de bens localizados no exterior, evidenciando o entendimento de que a falta de uma lei complementar que regule o ITCMD nacionalmente torna a cobrança inaplicável. Esse cenário destaca a necessidade de uma regulamentação mais clara e uniforme, de modo a evitar a disparidade entre as diferentes interpretações jurídicas e garantir maior segurança para os contribuintes e o próprio sistema tributário.

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