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Um levantamento realizado pelo jornal VALOR através dos dados fornecidos pela plataforma JUS BRASIL, demonstrou que 47,83% dos cerca de 10 mil processos relacionados a criptomoedas distribuídos na primeira instância paulista, refere-se a penhora e execuções.

O pedido de penhora de criptoativos tem se tornado cada vez mais crescente e reconhecido pela jurisprudência, que tem deferido as penhoras por meio das exchanges (corretoras), o que amplia a lista de bens penhoráveis prevista no Código de Processo Civil.

Apesar de ser uma solução bastante viável para que o credor possa reaver seu crédito, o assunto é complexo para o Poder Judiciário, que ainda não possui um posicionamento pacificado.

Uma das decisões favoráveis foi proferida pela 17º Câmara de Direito Privado do TJSP, em apreciação ao Agravo de Instrumento nº 2022544-11.2024.8.26.0000, onde o desembargador relator LUÍS FRANZÉ afirmou que a penhora das criptomoedas não apenas otimiza o uso dos recursos judiciais, mas também alinha as ações de recuperação de ativos à realidade financeira do devedor.

O desafio, no entanto, consiste no rastreamento dos ativos, que ainda não possui um sistema centralizado, sendo difícil identificar a carteira digital do devedor e garantir que os ativos não sejam transferidos para outra carteira antes da execução.

Ao nosso ver, há a necessidade de aperfeiçoamento legislativo, capacitação de juízes e advogados e cooperação das corretoras para investigar e recuperar os ativos, tudo com o objetivo de adaptar o judiciário ao mercado dinâmico e crescente dos criptoativos.

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