TAX COMPLIANCE SOLUÇÕES TRIBUTÁRIAS ME, pede Recuperação Judicial na Comarca de São Paulo, 12ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO/SP. Mas o juiz declinou da competência para uma das varas especializadas da Capital do Estado de São Paulo.
Opinião do Especialista
Diante da situação financeira, expostas na petição inicial, a Requerente não dispõe no momento de recursos financeiros suficientes para pagar os seus fornecedores, dívidas trabalhistas e tributos, aliás o passivo se concentra na maior parte com as Fazendas Publicas, não tendo outra saída, a não ser solicitar Recuperação Judicial, sendo o único meio para evitar a falência, com muito empenho, a empresa poderá ser reestruturada, a fim, de não cessar mais uma fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.
Inclusive com requerimento de Gratuidade da Justiça, que ao nosso ver é incompatível com a Recuperação Judicial, que envolve custos com honorários do Administrador Judicial, publicação de editais e despesas para realização das assembleias se for o Plano impugnado por alguns dos seus credores.
Fernando Soares Jr. – Advogado.
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