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Acesso ao transporte público é um direito de todos!

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei n. 13.146/2015), pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida possuem prioridade de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo e não podem ser cobradas adicionalmente por isso. Além disso, o poder público deve incentivar a fabricação de transportes adaptados e garantir que os terminais em operação também possam ser acessados por esse grupo. Para denunciar e combater abusos relacionados ao descumprimento desses e de outros direitos. Além disso esses passageiros tem prioridade no embarque e desembarque. Para mais informações entre em contato com a Ouvidoria do MPF ou dirija-se pessoalmente a uma das unidades do órgão.

Por: CNJ

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