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Os investidores desse sistema devem se atentar não só para as coisas boas da adesão ao sistema de Franquias, mas também às regras na hora de sair.

É que na maioria das vezes os contratos preliminares, ou o próprio contrato em si, vêm gravados com cláusula de confidencialidade, e leva o investidor na maioria dos casos a não se completar juridicamente com a assessoria de um advogado para orientá-lo a uma boa interpretação contratual.

Os investidores, relevando estarem fazendo um bom negócio, preocupam-se com a taxa de franquia, o investimento com as instalações, capital de giro, Royalties, taxa de publicidade e a possibilidade de faturamento.

Mas não se preocupam em haver cláusulas onerosas que comprometem o franqueado a um verdadeiro estado de insuficiência patrimonial, em face do elevado custo dos Royalties, das multas contratuais e a perda da carteira de clientes em favor do franqueador, além do prazo que está obrigado a ser franqueado, e com isso a contratos de alugueres, e com garantia de um fiador.

Por outro lado, é inequívoco que toda manifestação de vontade necessita de interpretação para que se saiba o seu significado e o seu alcance, as situações previstas e os efeitos que se pretendeu.

O contrato de franquia (franchising) tem o objetivo de incentivar e facilitar a comercialização de certos produtos. A franquia é uma operação comercial e consiste na concessão a uma determinada pessoa de marcas de produtos, devidamente registradas e já perfeitamente conhecidas do público e aceitas por sua qualidade e preço.

O franqueador, por sua vez, assegura ao franqueado toda a assistência técnica e informações continuadas sobre o modo de comercializar esses produtos, além de promover sua distribuição.

Mas não é isso que se depara com o estudo do contrato: os Royalties são exagerados em proporções acima de 5% do faturamento do franqueado. Multas altíssimas que alcançam 100 vezes a taxa inicial de franquia são literalmente abusivas. Além de interferir no poder de gerencia do franqueado e na sucessão hereditária do negócio que o franqueado adquiriu para explorar em nome de pessoa jurídica.

Estes pontos contratuais são muito importantes na hora de investir em seu próprio negócio, pois, dependendo das cláusulas de rescisão que lhes serão suportadas, na maioria das vezes, o investidor e o fiador não têm liquidez patrimonial para suportarem esse ônus.

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