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Programa de Renegociação de Dívidas Tributárias com descontos de multa e juros.

A medida provisória nº 766/2017, foi publicada na noite de 30 de maio de 2017 em edição extra do diário oficial. A medida facilita ao empresário em débito com a Fazenda Federal, a regularização de pendências tributárias que podem chegar a descontos de até 90% nos juros e 50% nas multas dos débitos vencimentos até 30 de abril.

São três as modalidades de parcelamento, por isso, a consultoria tributária estudará a composição que melhor se encaixa no parcelamento para saldar o débito tributário.

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