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Profissionais que trabalham com divulgação de produtos em blogs e redes sociais devem sinalizar publicações pagas por empresas, é enganosa toda propagando que ,por omissão, seja capaz de induzir o consumidor ao erro.

A era da publicidade na internet tem dominado as publicações de blogueiros e influenciadores digitais. Mas é preciso ficar atento se o conteúdo patrocinado que você consome ou publica está dentro das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). Conteúdos disfarçados de dicas, sem a correta sinalização da publicidade, ferem o que o Conar estabelece no artigo 28 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária: todo anúncio deve ser claramente distinguido como tal, seja qual for a sua forma ou meio de veiculação. Além disso, esse tipo de publicidade velada também vai contra o artigo 36 do CDC, que diz que a publicidade deve ser veiculada de forma que o consumidor a identifique fácil e imediatamente. Assim, uma publicação patrocinada por uma empresa deve ser sinalizada como tal. Do contrário, o consumidor pode se sentir enganado, de acordo com o artigo artigo 37 do CDC.

 

Por: CNJ

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